Decisão judicial se cumpre! Mas pode conciliar.
- Virginia Braun
- 27 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
A decisão determina o cumprimento de uma obrigação de fazer, mas o cliente não concorda e não quer cumprir. O que fazer?

Em nossa sociedade as decisões judiciais podem ser consideradas imperativas. Quando se trabalha com direito de família e sucessões, as questões psicológicas e éticas podem se entrelaçar e ser um ingrediente importante nas avaliações profissionais e nas medidas a serem tomadas.
Neste caso, um pai idoso e divorciado, passou a viver em união estável com outra pessoa, com a qual a família nunca se afeiçoou. A relação familiar ficou fragilizada, mas a saúde do patriarca, aos poucos também foi se deteriorando.
Certa vez, o patriarca foi internado por questões médicas e, por ocasião da alta, seus filhos resolveram levá-lo de volta para casa, ou seja, ele não voltou para a casa da companheira.
Os termos em que esta decisão de levar o patriarca para a casa dos filhos foi tomada, cada parte conta da sua forma e diz ter suas razões. Não cabe aqui fazer este julgamento, pois não temos informações suficientes.
Entretanto, ao ser levado pelos filhos, a companheira se viu privada da convivência com o seu companheiro e ingressou com ação judicial para que fosse autorizada sua visita a ele, já que alegava não ter acesso desde a alta hospitalar e estar sentindo muita falta do convívio.
O processo não caminhou muito bem para a companheira e, somente em sede de agravo de instrumento, foi determinada a visita em alguns dias da semana.
Uma vitória para a companheira? Uma derrota para os filhos?
A resposta para estas perguntas nunca será tão simples. O fato é que a família resiste em atender à decisão judicial, alegando que o pai não quer ver a companheira e, por outro lado, esta afirma que nunca foi autorizada a visitar o idoso.
Neste momento do processo fui consultada pelo filho do idoso, o qual informa que não deseja cumprir a determinação judicial. Extremamente abalado psicologicamente com a situação e revoltado com todo o andamento do processo, afirma que a situação de saúde é instável e que a visita o pode fazer muito mal.
O que fazer como profissional?
A consulta é uma oportunidade de análise pontual. Há um processo, há advogado e há decisão judicial. O que fazer?
Como meu foco sempre é dar prioridade à mediação, à conciliação e a um possível acordo, achei por bem sugerir:
a) que seja informado no processo a ciência da decisão e o reconhecimento da necessidade de acatá-la;
b) entretanto, ao mesmo tempo, sugerir que fosse franqueado ao juízo a possibilidade de uma diligência pessoal para que verifique pessoalmente o estado de saúde do patriarca;
c) que seja apresentada a rotina daquele senhor, para que seja estabelecido o melhor dia e horário para as visitas, além de sua duração, a fim de preservar sua saúde já debilitada;
d) apresentei, ainda, a possibilidade de se solicitar o acompanhamento de um profissional da área da saúde para o momento das visitas (há receios de como ele irá reagir), ou que a própria família, em caso de negativa de deferimento do acompanhamento de um profissional, contrate alguém da confiança, que possa auxiliar em caso de emergência.
Não querer cumprir uma determinação judicial sem qualquer justificativa, já que todas as provas já estão nos autos, pode transparecer uma resistência imotivada, entretanto, somente após uma primeira visita é que será possível avaliar se o que deseja a companheira é o mesmo que deseja o patriarca.
A mediação é sempre uma tentativa de encontrar algo em comum entre os envolvidos, encaminhando para uma solução trabalhada entre eles, ainda que com o auxílio de uma equipe multidisciplinar. A construção em conjunto não deve ser imposta, sob pena de não conseguir se sustentar por longo período, por isso a importância de trabalhar sem pressa na construção de um acordo que atenda as necessidades de todos.
Concordam? O que fariam neste caso?
Virginia Braun da Fonseca
OAB/RJ 98.748
@virginiabraun_adv
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