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3 informações importantes sobre o direito real de habitação


herdeiros olhando a casa de herança
Com quem fica a casa da família?

O direito real de habitação é a garantia legal que o viúvo/a tem de permanecer morando no imóvel que era utilizado pelo casal para moradia.


 

Assim que um companheiro/a de uma vida inteira falece ou, até mesmo aquele companheiro que esteve contigo nos últimos tempos, pode surgir uma dúvida:

Como vai ficar minha situação? Onde vou morar agora?

O direito real de habitação é o direito que o viúvo (a) e/ou seus dependentes tem de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia ao casal, desde que este seja o único com aquela finalidade.

O imóvel que era utilizado como moradia durante o relacionamento, pode vir a ser objeto de partilha no inventário do companheiro falecido.

Não é raro hoje em dia que o viúvo (a) seja fruto de um segundo relacionamento e que os filhos do falecido (a) não sejam filhos comuns ao casal.

Também não é raro que o imóvel pertença a somente um dos cônjuges/companheiro, pois já era o dono antes do início do relacionamento.

Assim, algumas informações são relevantes e muito importantes na análise do direito real de habitação.


1- Devo pagar aluguel aos outros herdeiros quando for beneficiária do direito real de habitação?

Esta é uma dúvida muito comum e, desde já podemos dizer com confiança, o beneficiário do direito de habitação não tem obrigação de pagamento de aluguel a qualquer herdeiro do imóvel utilizado como moradia.

É importante dizer que as despesas do imóvel devem ser pagas por quem estiver morando no imóvel. Assim, sendo beneficiário da moradia, há obrigação de pagamento das despesas (ex: IPTU, condomínio, água, luz, etc).

2- O imóvel servia de residência ao casal, mas ele pertencia ao falecido e a outras pessoas.

Ás vezes o imóvel da residência pertencia ao falecido, mas também já eram donos dele outras pessoas (ex: filhos do primeiro casamento).

Nestes casos, já entendeu o STJ que, se o imóvel já pertencia a outras pessoas, não caberá direito real de habitação.

Havendo outros proprietários e sendo mantida a residência do viúvo (a) no imóvel, poderá sim ser cobrado aluguel, sendo este sempre proporcional ao percentual que cabe ao proprietário.

3- O imóvel da residência foi incluído na Holding Familiar. Ainda assim cabe direito real de habitação?

Quando um imóvel é incluído em uma holding, ele passa a ser propriedade da holding, descaracterizando a sua finalidade e impedindo a aplicação do benefício do direito real de habitação.

Nestes casos, não há que se falar em direito real de habitação.

SAIBA:


Estas 3 informações tem grande relevância na análise do direito real de habitação e devem ser consideradas, em especial, quando houver o interesse em um planejamento sucessório que deseje preservar este direito ao viúvo (a).

O que pode ser feito?

O planejamento sucessório traz possibilidades de arranjo que podem vir a preservar o direito de moradia do viúvo (a) no imóvel que servia de residência antes do falecimento.

Dentre estas opções, podemos mencionar a doação com cláusula de usufruto, o pacto parassocial ou um acordo entre os herdeiros que estabeleça o direito real de habitação.

Muitas são as variantes quando quando se trata de estrutura familiar e sua formação. Os regimes de casamento ou união estável também interferem fortemente no direito sucessório, sendo assim, cada caso deve ser analisado individualmente por um especialista, mas conhecer os conceitos básicos é sempre um bom começo.

Virginia Braun da Fonseca OAB/RJ 98.748 @virginiabraun_adv

 
 
 

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