Mediação e Conciliação: Alternativas Eficientes para Solução de Conflitos?
- Virginia Braun
- 27 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Virou "modinha"? É algo que só vai atrasar o processo? Ou realmente pode ajudar?

Resumo do artigo
Os advogados saem da faculdade, infelizmente, sem a prática na profissão. Nos bancos da faculdade, a teoria é linda. Os prazos existem e os profissionais querem acreditar que tudo pode funcionar como previsto na lei. Sinto informar, mas não é assim, entretanto, há instrumentos legais que podem ajudar um processo a ser resolvido de forma mais rápida.
Você já desanimou só em pensar entrar com um processo na justiça?
Os prazos devem ser cumpridos pelas partes e seus advogados, sob pena de serem penalizados, mas o Judiciário, abarrotado de processos e com deficiência de funcionários, não consegue atender aos prazos e, assim, muitos processos se arrastam por anos sem solução.
A boa notícia é que há alternativas, previstas em lei, que podem auxiliar as partes na solução de seus conflitos e, dentre elas estão: a mediação e a conciliação.
Você já ouviu falar delas?
Vamos conceituar as duas para que você as conheça e saiba o que elas podem fazer por você e seus processos.
A conciliação é uma fase obrigatória do processo judicial, onde o conciliador analisa a controvérsia e sugere soluções, incentivando o acordo. O objetivo é chegar a um acordo por meio de concessões. É mais utilizado em situações em que as partes não possuem um vínculo mais próximo (ex. relações de consumo, acidente de trânsito)
A mediação é um procedimento alternativo, as partes só participam se desejarem e pode ser feita extrajudicialmente ou judicialmente. É possível, inclusive, solicitar a suspensão do processo para tentativa de mediação.
A mediação pode ocorrer em uma ou mais sessões e é dirigida por um mediador, que irá auxiliar as partes sem dar sugestão de solução.
Tem o objetivo de auxiliar as partes a construírem a solução em conjunto. O mediador irá auxiliar na comunicação, facilitando o diálogo e construindo pontes.
Como elas podem ajudar nos processos?
A audiência de conciliação pode auxiliar no processo, aproximando as partes e facilitando um diálogo inicial, que será conduzido pelo conciliador, procurando mostrar às partes os riscos de manter o litígio e as vantagens da solução acordada.
Esta audiência pode ser dispensada se as partes assim se manifestarem (com exceção dos processos em Juizado Especial, onde é obrigatória). Entretanto, a opção pela dispensa, se for o caso, deve ser bem avaliada, pois as partes podem estar deixando passar uma grande oportunidade de diálogo.
Já a mediação, por ser um procedimento alternativo, pode ser viabilizado até mesmo antes do ingresso de uma ação judicial. Podendo ser realizado extrajudicialmente através de câmaras de mediação ou diretamente entre as partes e seus advogados.
Os advogados especialistas e preparados para a mediação, poderão conduzir extrajudicialmente as partes para um acordo que poderá, posteriormente, ser levado ao Judiciário apenas para homologação.
Como conscientizar os clientes e advogados sobre a importância da mediação?
Quem tem um problema, tem pressa em resolver!
Por que não tentar resolver através de medidas extrajudiciais?
Cada vez mais recorrente são decisões judiciais que suspendem ou interrompem um processo para que seja demonstrada a tentativa de solução extrajudicial. Assim, quando ingressamos com uma ação judicial, já demonstrando ter esgotado as tentativas de solução amigável, a chance de êxito em ver deferida, por exemplo, uma tutela antecipada, aumenta.
A possibilidade de solução mais rápida e com custos reduzidos, é o grande incentivo para a conscientização e as partes e seus advogados não devem deixar passar a oportunidade de solução que traga tantos benefícios.
Virginia Braun da Fonseca
OAB/RJ 98.748
@virginiabraun_adv
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