top of page
Buscar

Práticas Colaborativas - Você responsável pela solução dos seus conflitos. É possível?


A sociedade está acostumada a terceirizar a solução de seus conflitos para o Poder Judiciário, deixando que o Estado juiz profira a decisão com base exclusivamente naquilo que consta do processo, sua experiência e percepção.

 

Os advogados são formados para o litígio. É para isso que são preparados nos bancos das faculdades. Fica difícil imaginar que haja outras alternativas de solução das demandas, até mesmo para os profissionais formados e experientes.

 

As alternativas não adversariais de solução de conflito ainda não estão entre as opções mais acessíveis ao público geral e, na maioria das vezes são até mesmo desconhecidas. Apesar de serem opções que podem se traduzir em menos tempo, menos gastos (financeiros e emocionais) e mais duradouros.

 

Além das mediações e arbitragens, já aplicadas e utilizadas por uma parcela da sociedade, há um grupo crescente de profissionais que vem se dedicando às chamadas “Práticas Colaborativas”, alternativa não adversarial e multidisciplinar que visa a solução do litígio e que vem tomando dimensão em nosso país.

 

Com início em 1990 nos Estados Unidos, por iniciativa do advogado Stuart Webb, as Práticas Colaborativas têm peculiaridades que as diferenciam da mediação e arbitragem, fazendo com que as partes em conflito participem ativamente para a solução.

 

Nas Práticas Colaborativas todos os envolvidos devem estar cientes de suas responsabilidades e dispostos a colaborar (palavra-chave) de forma a chegar a uma solução que seja viável e satisfaça aos anseios das partes.

 

Todos participam ativamente para alcançar a solução. E quando falamos “todos”, queremos dizer “todos mesmos”, ou seja, as partes, os advogados (cada parte terá seu advogado) e eventuais profissionais necessários a esclarecer e auxiliar no caminho para a solução.

 

Algumas das premissas mais importantes para a aplicação das Práticas Colaborativas são: o compromisso com a transparência e a confidencialidade. Além disso, todos os participantes firmam um termo de acordo de “não litigância”, onde assumem o compromisso de que no caso de não se chegar a um acordo, os advogados ali atuantes não poderão assumir um futuro processo litigioso.

 

Nas Práticas Colaborativas as partes irão trabalhar em equipe, irão participar de reuniões e construir juntos uma solução que seja viável e duradoura para ambas.

 

Quando conhecemos as possibilidades, visualizamos as alternativas e posições e decidimos qual a melhor solução para o litígio, trabalhando de forma transparente para a construção do melhor resultado, termos motivos para nos orgulhar e confiar na decisão que será levada ao Poder Judiciário apenas para homologação.

 

As Práticas Colaborativas podem ser aplicadas em diversos ramos do Direito e muitos profissionais já vem se habilitando para trabalhar com as Práticas Colaborativas, através dos cursos ministrados pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas. No site do instituto outras informações podem ser obtidas, bem como acessado o banco de dados de profissionais habilitados a esclarecer e auxiliar.

 

VIRGINIA BRAUN DA FONSECA

 

Advogada – Inscrita na OAB/RJ 98.748

 

Pós-graduada em Responsabilidade Civil

 

Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões

 

Membro do IBPC

 

Membro do IBDFAM


 

 
 
 

Comments


Atendemos com agendamento:
Estrada Francisco da Cruz Nunes, 5646 - Sala 225
Piratininga - Niterói/RJ
CEP 24350-310
e-mail: vbraunadv@gmail.com
Telefone/Whatsapp

(21) 98132-6058

bottom of page